terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Tratado de Lisboa, 2009

Triste de quem vive em casa
Contente com o seu lar,
Sem que um sonho, no erguer de asa,
Faça até mais rubra a brasa
Da lareira a abandonar!

Fernando Pessoa, O Quinto Império
Em 50 anos de nova Europa, tudo mudou, e as políticas também.
Atravessando esta nova era da globalização em que os fenómenos mutam à velocidade da luz, a Europa terá que estar preparada para estes novos desafios. Barreiras como a mundialização da economia, as alterações climáticas, discrepâncias demográficas, recursos energéticos, e assuntos de matéria de segurança política, testam esta Nova Europa do séc. XXI. Os Estados-Membros são dotados de capacidades para sozinhos enfrentar os desafios que se lhes colocam cada vez mais globalizados. Relações bilaterais e/ou multilaterais são ferramentas eficazes para responder às principais questões colocadas pelos cidadãos. Para tal, a Europa terá que se modernizar, possuindo utensílios eficazes e credíveis de acordo com o funcionamento de uma UE alargada a 27 Estados Membros, bem como de uma sociedade internacional cada vez mais actualizada.
As normas que regulam a vida em comunidade consagradas nos tratados, têm que, impreterivelmente, ser reajustadas à realidade internacional. É precisamente esse o objectivo do Tratado de Lisboa assinado na capital portuguesa a 13 de Dezembro de 2007. Avaliando
as evoluções políticas, económicas e societais, e dando ouvidos às aspirações dos cidadãos europeues, os Chefes de Estado e de Governo acordaram a criação de novas regras que regerão o alcance, bem como as modalidades accionistas da Nova União Europeia.
Deste modo, o Tratado de Lisboa permite aos Estados-Membros adaptar as instituições europeias e as suas técnicas de trabalho, legitimando a democracia da UE, consolidando todas as suas ideologias fundamentais. Este novo Tratado resultou das negociações entre os vários Estados que compõem a UE, reunidos em Conferências Intergovernamentais. A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu participaram nos trabalhos da Conferência Intergovernamental, sendo que, o Tratado acabaria por ser ratificado por cada um dos 27 Estados-Membros. Coube aos Estados-Membros, respeitando as regras constitucionais, escolher qual o melhor processo, no sentido da ratificação do Tratado.
O Tratado de Lisboa entra hoje, 1 de Dezembro de 2009, de acordo com o seu artigo 6º.

Artigo 6º

1. O presente Tratado é ratificado pelas Altas Partes Contratantes, de acordo com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Italiana.
2. O presente Tratado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, na falta desse depósito, no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.

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